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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.449 de 10 de janeiro de 2000

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Art. 3º

– São requisitos para participar do PRÓ-CONFINS:

I

ser contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – do Estado de Minas Gerais ou no Cadastro de Contribuintes de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – , em município mineiro;

II

exercer atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços na área de abrangência do Programa;

III

apresentar projeto de utilização de unidade industrial, comercial ou de prestação de serviços, caracterizada como estruturante nas atividades do Aeroporto Internacional Tancredo Neves;

IV

apresentar comprovação de cumprimento do Plano Diretor da Área de Influência do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, quando couber.