Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.449 de 10 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São requisitos para participar do PRÓ-CONFINS:
I
ser contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – do Estado de Minas Gerais ou no Cadastro de Contribuintes de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – , em município mineiro;
II
exercer atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços na área de abrangência do Programa;
III
apresentar projeto de utilização de unidade industrial, comercial ou de prestação de serviços, caracterizada como estruturante nas atividades do Aeroporto Internacional Tancredo Neves;
IV
apresentar comprovação de cumprimento do Plano Diretor da Área de Influência do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, quando couber.