Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.449 de 10 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior – PRÓ-CONFINS -, com o objetivo de consolidar o Estado como pólo de desenvolvimento e de negócios relacionados com o comércio exterior, mediante o aproveitamento da infra-estrutura do Aeroporto Internacional Tancredo Neves.