Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.448 de 10 de janeiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Esportes: (Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 15.458, de 12/1/2005.)
I
promover e divulgar o Memorial de Direitos Humanos;
II
exercer a guarda permanente do acervo do Memorial;
III
manter cadastro centralizado e atualizado do acervo;
IV
garantir o acesso do público ao acervo, para consulta.