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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.448 de 10 de janeiro de 2000

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Art. 3º

Compete à Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Esportes: (Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 15.458, de 12/1/2005.)

I

promover e divulgar o Memorial de Direitos Humanos;

II

exercer a guarda permanente do acervo do Memorial;

III

manter cadastro centralizado e atualizado do acervo;

IV

garantir o acesso do público ao acervo, para consulta.