Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.439 de 30 de dezembro de 1999
Art. 23
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação, para o cumprimento de suas disposições.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação, para o cumprimento de suas disposições.