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Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.437 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 33

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 12.708, de 29 de dezembro de 1997, mantidas as disposições relativas ao tratamento fiscal aplicável ao microprodutor rural e ao produtor rural de pequeno porte, previstos na Lei nº 10.992, de 29 de dezembro de 1992.

Art. 33 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.437 /1999