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Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.437 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 32

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua regulamentação pelo Poder Executivo.

Art. 32 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.437 /1999