Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.437 de 30 de dezembro de 1999
Art. 32
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua regulamentação pelo Poder Executivo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sua regulamentação pelo Poder Executivo.