Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.435 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.243, de 23 de junho de 1999.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.243, de 23 de junho de 1999.