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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.435 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.243, de 23 de junho de 1999.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.435 /1999