Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.433 de 28 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente no Estado, no dia 5 de novembro.
Fica instituído o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado anualmente no Estado, no dia 5 de novembro.