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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.400 de 13 de dezembro de 1999

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº13.400, de 13 de dezembro de 1999.) I - Quadro de Oficiais Bombeiros Militar - QOBM Posto/Ano 1999 2000 2001 2002 Cel. 2 4 6 7 Ten-Cel. 12 17 19 21 Maj. 17 23 27 30 Cap. 72 83 90 102 1º Ten. 40 44 53 62 2º Ten. 32 35 42 48 SOMA 175 206 237 270 II - Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militar - QOABM Posto/Ano 1999 2000 2001 2002 Cap. 3 5 6 8 1º Ten. 10 12 13 15 2º Ten. 12 13 14 15 SOMA 25 30 33 38 III - Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militar - QOSBM Posto/Ano 1999 2000 2001 2002 Cel. 1 Ten-Cel. 1 1 1 1 Maj. 1 1 2 Cap. 5 5 6 7 1º Ten. 3 3 4 4 2º Ten. 3 7 14 16 SOMA 12 17 26 31 IV - Quadro de Praças Bombeiros Militar - QPBM Grad/Ano 1999 2000 2001 2002 Subten. 96 106 126 126 1º-Sgt. 134 144 158 168 2º-Sgt. 194 212 220 252 3º-Sgt. 705 765 811 857 Cb. 851 871 891 911 Sd. 1.805 1.811 1.871 1.985 SOMA 3.785 3.909 4.077 4.299 V - Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militar - QPEBM Grad/Ano 1999 2000 2001 2002 Subten. 5 5 5 8 1º-Sgt. 11 11 12 14 2º-Sgt. 13 13 22 25 3º-Sgt. 25 25 35 42 Cb. 20 38 54 77 SOMA 74 92 128 166 VI - Resumo Geral do Efetivo Posto-Grad/Ano 1999 2000 2001 2002 Oficiais 212 253 296 339 Praças 3.859 4.001 4.205 4.465 TOTAL 4.071 4.254 4.501 4.804 ===================================== Data da última atualização: 9/8/2006.