Art. 2º
A distribuição do efetivo de que trata o art. 1º desta lei nas Unidades do Corpo de Bombeiros Militar, no Gabinete Militar do Governador, no Tribunal de Justiça Militar e na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil constará em Quadro de Organização e Distribuição - QOD - aprovado por decreto do Governador do Estado.
Anexo
Texto
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº13.400, de 13 de dezembro de 1999.)
I - Quadro de Oficiais Bombeiros Militar - QOBM
Posto/Ano
1999
2000
2001
2002
Cel.
2
4
6
7
Ten-Cel.
12
17
19
21
Maj.
17
23
27
30
Cap.
72
83
90
102
1º Ten.
40
44
53
62
2º Ten.
32
35
42
48
SOMA
175
206
237
270
II - Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militar - QOABM
Posto/Ano
1999
2000
2001
2002
Cap.
3
5
6
8
1º Ten.
10
12
13
15
2º Ten.
12
13
14
15
SOMA
25
30
33
38
III - Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militar - QOSBM
Posto/Ano
1999
2000
2001
2002
Cel.
1
Ten-Cel.
1
1
1
1
Maj.
1
1
2
Cap.
5
5
6
7
1º Ten.
3
3
4
4
2º Ten.
3
7
14
16
SOMA
12
17
26
31
IV - Quadro de Praças Bombeiros Militar - QPBM
Grad/Ano
1999
2000
2001
2002
Subten.
96
106
126
126
1º-Sgt.
134
144
158
168
2º-Sgt.
194
212
220
252
3º-Sgt.
705
765
811
857
Cb.
851
871
891
911
Sd.
1.805
1.811
1.871
1.985
SOMA
3.785
3.909
4.077
4.299
V - Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militar - QPEBM
Grad/Ano
1999
2000
2001
2002
Subten.
5
5
5
8
1º-Sgt.
11
11
12
14
2º-Sgt.
13
13
22
25
3º-Sgt.
25
25
35
42
Cb.
20
38
54
77
SOMA
74
92
128
166
VI - Resumo Geral do Efetivo
Posto-Grad/Ano
1999
2000
2001
2002
Oficiais
212
253
296
339
Praças
3.859
4.001
4.205
4.465
TOTAL
4.071
4.254
4.501
4.804
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Data da última atualização: 9/8/2006.