Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.394 de 07 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Parágrafo único
– O decreto regulamentador desta lei definirá especificações da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.