Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.374 de 03 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, nos estabelecimentos de ensino público estadual de nível fundamental e médio, o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário, destinado a alunos que apresentem deficiência no aprendizado escolar.