Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.371 de 30 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho da Medalha Calmon Barreto se reunirá ordinariamente, conforme determinar o regimento, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.