JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.371 de 30 de novembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete ao Conselho da Medalha Calmon Barreto:

I

elaborar seu regimento;

II

aprovar o nome dos candidatos indicados para receber a medalha;

III

zelar pelo prestígio da medalha;

IV

aprovar as medidas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

V

suspender ou cancelar o direito de uso da medalha, nos termos do regimento;

VI

manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao homenageado;

VII

manter livro de registro, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a medalha e seus dados biográficos.

§ 1º

Constarão no regimento do Conselho as especificações de tamanho e desenho da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.

§ 2º

A concessão da medalha será aprovada pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho.

§ 3º

O "quorum" para deliberação do Conselho é de um terço de seus membros.