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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.371 de 30 de novembro de 1999

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Art. 2º

A cerimônia de entrega da Medalha Calmon Barreto será realizada anualmente, entre os dias 10 e 19 de dezembro, e fará parte do calendário oficial do Município de Araxá.

Parágrafo único

O Conselho da Medalha Calmon Barreto definirá a data da realização da cerimônia a que se refere o caput na reunião ordinária anual convocada para a escolha dos agraciados. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.920, de 22/12/2011.)