Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.371 de 30 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Medalha Calmon Barreto, que será concedida a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham dedicado ao desenvolvimento de atividades culturais e turísticas no Estado.