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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.370 de 30 de novembro de 1999

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Art. 1º

Fica declarada patrimônio paisagístico e turístico do Estado a cachoeira do Tombo da Fumaça, localizada no rio Jequitinhonha, no Município de Salto da Divisa.