Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.370 de 30 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada patrimônio paisagístico e turístico do Estado a cachoeira do Tombo da Fumaça, localizada no rio Jequitinhonha, no Município de Salto da Divisa.