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Artigo 9º, Inciso IX, Alínea e da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 9º

A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Parlamentar;

III

Assessoria Técnica;

IV

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

V

Assessoria de Atos Administrativos;

VI

Subsecretaria da Casa Civil:

a

Assessoria de Atos Legislativos;

b

Assessoria de Assuntos Governamentais;

c

Assessoria de Assuntos Legislativos;

VII

Subsecretaria de Comunicação Social:

a

Superintendência de Imprensa e Produção;

b

Superintendência de Publicidade;

VIII

Subsecretaria de Assuntos Municipais:

a

Superintendência de Apoio à Administração Municipal;

b

Superintendência de Articulação Municipal;

c

Superintendência de Controle de Convênios;

IX

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

b

Diretoria de Recursos Humanos;

c

Diretoria de Documentação;

d

Diretoria Operacional;

e

Diretoria de Administração de Palácios;

f

Diretoria de Manutenção.

Parágrafo único

- A finalidade e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto. Seção III Da Área de Competência

Art. 9º, IX, e da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999