Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Parlamentar;
III
Assessoria Técnica;
IV
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
V
Assessoria de Atos Administrativos;
VI
Subsecretaria da Casa Civil:
a
Assessoria de Atos Legislativos;
b
Assessoria de Assuntos Governamentais;
c
Assessoria de Assuntos Legislativos;
VII
Subsecretaria de Comunicação Social:
a
Superintendência de Imprensa e Produção;
b
Superintendência de Publicidade;
VIII
Subsecretaria de Assuntos Municipais:
a
Superintendência de Apoio à Administração Municipal;
b
Superintendência de Articulação Municipal;
c
Superintendência de Controle de Convênios;
IX
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
b
Diretoria de Recursos Humanos;
c
Diretoria de Documentação;
d
Diretoria Operacional;
e
Diretoria de Administração de Palácios;
f
Diretoria de Manutenção.
Parágrafo único
- A finalidade e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto. Seção III Da Área de Competência