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Artigo 49 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 49

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea "e" do inciso II do art. 4º da Lei nº 12.160, de 27 de maio de 1996, modificado pelo art. 4º da Lei nº 12.350, de 18 de novembro de 1996, e a alínea "d" do art. 4º da Lei nº 11.714, de 26 de dezembro de 1994.

Art. 49 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999