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Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 47

Para atender ao disposto no art. 18 desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 47 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999