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Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 46

É assegurada isonomia de vencimentos entre os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - e de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. Parágrafo único - Os vencimentos do cargo de Reitor são equivalentes aos do cargo de Secretário de Estado.

Art. 46 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999