Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 43
Fica criada a Diretoria Regional de Saúde da Região Noroeste, com sede na cidade de Paracatu.
Fica criada a Diretoria Regional de Saúde da Região Noroeste, com sede na cidade de Paracatu.