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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 4º

A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial tem por finalidade assessorar o Governador do Estado na formulação e implementação da política de relações internacionais, coordenar o processo de captação de recursos externos para financiamento de projetos governamentais, bem como orientar, coordenar e promover as atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras. (Vide art. 5º da Lei nº 13.869, de 31/5/2001.) (Vide Lei Delegada nº 61, de 29/1/2003.)

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999