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Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 39

A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo passa a denominar-se Secretaria de Estado de Indústria e Comércio. (Vide Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.)

Art. 39 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999