Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 37
Para atender ao disposto nos arts. 34 e 35 desta lei, ficam criados:
I
no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
a
um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
b
três cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
II
no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos:
a
um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
b
três cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06.
Parágrafo único
- Os cargos criados neste artigo serão identificados por resolução do Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.