Artigo 36, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Superintendência de Assistência ao Detento e a Superintendência de Assistência ao Preso têm a seguinte estrutura:
I
Diretoria Jurídica;
II
Diretoria Psicossocial;
III
Diretoria Médico-Odontológica.
Parágrafo único
- A finalidade e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.