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Artigo 36, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 36

A Superintendência de Assistência ao Detento e a Superintendência de Assistência ao Preso têm a seguinte estrutura:

I

Diretoria Jurídica;

II

Diretoria Psicossocial;

III

Diretoria Médico-Odontológica.

Parágrafo único

- A finalidade e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto.

Art. 36, I da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999