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Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 35

Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, a unidade administrativa Superintendência de Assistência ao Preso, com a finalidade de prestar assistência ao preso sob sua guarda, conforme a legislação em vigor. (Vide Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.)

Art. 35 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999