Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 35
Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, a unidade administrativa Superintendência de Assistência ao Preso, com a finalidade de prestar assistência ao preso sob sua guarda, conforme a legislação em vigor. (Vide Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.)