Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os recursos humanos da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais ficam à disposição da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, que, no prazo de trinta dias contados da publicação desta lei, estabelecerá sua transferência para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social ou outro órgão da administração direta do Poder Executivo.