JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social os contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, extinta por esta lei.

Art. 32 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999