Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, extinta por esta lei, serão identificados pelas Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Fazenda e de Recursos Humanos e Administração e transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social.