Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam extintos a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e o correspondente cargo de Secretário de Estado.
Ficam extintos a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais e o correspondente cargo de Secretário de Estado.