Artigo 23, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 23
Para atender ao disposto no art. 18 desta lei, ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da SETUR, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um cargo de Secretário de Estado;
II
um cargo de Subsecretário de Estado;
III
um cargo de Chefe de Gabinete;
IV
três cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;
V
sete cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
VI
dois cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24;
VII
um cargo de Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AM- 19;VIII - quatro cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
IX
um cargo de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;
X
seis cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A.
Parágrafo único
- A remuneração do cargo de Subsecretário de Estado a que se refere o inciso II deste artigo corresponde à remuneração do cargo de Secretário Adjunto com a denominação dada pelo art. 17 desta lei e obedecerá ao disposto na Lei nº 13.200, de 3 de fevereiro de 1999, e nas Resoluções nºs 5.180, de 29 de dezembro de 1997, e 5.154, de 30 de dezembro de1994.