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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 23

Para atender ao disposto no art. 18 desta lei, ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da SETUR, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

um cargo de Secretário de Estado;

II

um cargo de Subsecretário de Estado;

III

um cargo de Chefe de Gabinete;

IV

três cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05;

V

sete cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

VI

dois cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24;

VII

um cargo de Assessor de Comunicação, código MG-19, símbolo AM- 19;VIII - quatro cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

IX

um cargo de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;

X

seis cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A.

Parágrafo único

- A remuneração do cargo de Subsecretário de Estado a que se refere o inciso II deste artigo corresponde à remuneração do cargo de Secretário Adjunto com a denominação dada pelo art. 17 desta lei e obedecerá ao disposto na Lei nº 13.200, de 3 de fevereiro de 1999, e nas Resoluções nºs 5.180, de 29 de dezembro de 1997, e 5.154, de 30 de dezembro de1994.

Art. 23 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999