Artigo 21, Inciso VI, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 21
A SETUR tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
III
Assessoria de Relações Institucionais;
IV
Superintendência de Administração e Finanças:
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria Operacional;
c
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
V
Superintendência de Planejamento, Pesquisa e Informações Turísticas:
a
Diretoria de Pesquisa e Informações Turísticas;
b
Diretoria de Planejamento Turístico;
VI
Superintendência de Desenvolvimento Turístico:
a
Diretoria de Projetos e Programas Especiais;
b
Diretoria de Projetos e Programas de Descentralização.
§ 1º
As competências das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto. (Parágrafo renumerado pelo art. 11 da Lei nº 13.466, de 12/1/2000.)
§ 2º
Integra a SETUR, por vinculação, a Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS. (Parágrafo acrescentado pelo art. 11 da Lei nº 13.466, de 12/1/2000.)