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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 17

Os cargos de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social passam a denominar-se Subsecretário, mantida a mesma remuneração. Capítulo IV Da Secretaria de Estado do Turismo (Vide Lei Delegada nº 66, de 29/1/2003.)

Art. 17 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999