Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os cargos de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social passam a denominar-se Subsecretário, mantida a mesma remuneração. Capítulo IV Da Secretaria de Estado do Turismo (Vide Lei Delegada nº 66, de 29/1/2003.)