Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, os seguintes cargos:
I
quatro cargos de Assessor Especial do Governador, código MG- 51, símbolo AE-01, de recrutamento amplo, com vencimento mensal fixado de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, com fator de ajustamento 3,37264;
II
um cargo de Assessor Especial do Governador em Assuntos Institucionais, código MG-58, símbolo AS-58, de recrutamento amplo, com vencimento mensal fixado de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, com fator de ajustamento 5,0891;
III
um cargo de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18.