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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 14

Ficam criados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, os seguintes cargos:

I

quatro cargos de Assessor Especial do Governador, código MG- 51, símbolo AE-01, de recrutamento amplo, com vencimento mensal fixado de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, com fator de ajustamento 3,37264;

II

um cargo de Assessor Especial do Governador em Assuntos Institucionais, código MG-58, símbolo AS-58, de recrutamento amplo, com vencimento mensal fixado de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, com fator de ajustamento 5,0891;

III

um cargo de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999