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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 13

Ficam transformados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, os seguintes cargos:

I

um cargo de Chefe da Assessoria do Cerimonial e Relações Públicas, símbolo 1086, em um cargo de Secretário Particular do Governador, código MG-52, símbolo SP-01;

II

dois cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, em dois cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24.

Art. 13, I da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999