Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam transformados, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, os seguintes cargos:
I
um cargo de Chefe da Assessoria do Cerimonial e Relações Públicas, símbolo 1086, em um cargo de Secretário Particular do Governador, código MG-52, símbolo SP-01;
II
dois cargos de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, em dois cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24.