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Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 12

Ficam extintos, no Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, os seguintes cargos:

I

quatro cargos de Oficial de Gabinete, código EX-02, símbolo 9/A;

II

nove cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;

III

um cargo de Secretário de Estado;

IV

dez cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

V

um cargo de Chefe de Gabinete do Governador, código MG-38, símbolo MG-38;

VI

um cargo de Chefe de Gabinete, código MG-01;

VII

oito cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

VIII

um cargo de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;

IX

oito cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A.

Art. 12, III da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999