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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.341 de 28 de outubro de 1999

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Art. 11

Ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 13.341 /1999