Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.340 de 25 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Protetores dos Pobres de Crucilândia - ASSOPOC -, com sede no Município de Crucilândia.