Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.340 de 25 de outubro de 1999
Declara de utilidade pública a Associação dos Protetores dos Pobres de Crucilândia - ASSOPOC -, com sede no Município de Crucilândia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1999.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Protetores dos Pobres de Crucilândia - ASSOPOC -, com sede no Município de Crucilândia.
NEWTON CARDOSO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Luiz Tadeu Leite