Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.335 de 25 de outubro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC -, com sede no Município de Uberlândia.
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