Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.237 de 22 de junho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica 14 de Julho nº 1.525, com sede no Município de Belo Horizonte.
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