Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.237 de 22 de junho de 1999
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica 14 de Julho nº 1.525, com sede no Município de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1999.