Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.212 de 27 de abril de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à entidade Assistência Social São Judas Tadeu, no Município de Uberaba, o imóvel urbano sem benfeitorias, situado nesse município, na Rua Colômbia, na Vila São José, no Bairro Fabrício, formado pelo lote 75 da quadra F, constante de um terreno que mede 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente por 25m (vinte e cinco metros) de fundo, confrontando com imóveis de propriedade de Dionísio Pereira e dos vendedores, distante 16,25m (dezesseis metros e vinte e cinco centímetros) da esquina com a Rua Argentina e 53,75m (cinqüenta e três metros e setenta e cinco centímetros) da esquina com a Rua Uruguai, no lado de numeração par, registrado sob o nº 32.978, a fls. 292 do livro 3-AH, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.
Parágrafo único
- O imóvel descrito neste artigo destina-se a abrigar as instalações da entidade Assistência Social São Judas Tadeu, no Município de Uberaba.